Questões estruturadas
1) Sim o código Civil de 2002 admite que tenha conteúdo não patrimonial está disposto no artigo 1857 parágrafo segundo são válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado.
2) Os direitos de personalidade são próprios a pessoa em todas as projeções,ou seja, sua integridade física, intelectual e moral, é reconhecido pela CF/88 em seu artigo 5° inciso X quanto a proteção, a intimidade, vida privada, honra, imagem, assegurando indenização caso haja dano material ou moral. Possui características são elas: são absolutos , são oponíveis contra todos (erga omines), impõe a coletividade respeito.
Generalidade é um direito outorgado pelo simples fato de existir;
Extrapatrimonidade porque o direito de personalidade não possui conteúdo patrimônio direto;
Indisponibilidade nem por própria vontade do indivíduo o direito de personalidade pode mudar de titular;
Imprescribilidade inexiste um prazo para seu exercício e não extingui pelo mau uso;
Impenhorabilidade os direitos de personalidade não são passíveis a penhora;
Vitaliciedade os direitos de personalidade são inatos e permanentes acompanhando a pessoa do nascimento até a morte.
3) Em um Estado Democrático de Direito não há que se falar em direito absoluto, o dir. a vida é um direito fundamental previsto no art. 5° caput da CF/88, deve ser entendido de maneira ampla temos como exemplo o aborto para salvar a gestante, ou para uma gravidez advinda de estupro, esse direito e relativizado sendo analisado caso a caso, portanto o direito a vida não é intocável, mais um exemplo é o artigo XLVII ‘’e’’ em caso de guerra a pena de morte; Em relação a atitude de Juliana realizada através de um testamento chamado de testamento vital não há legislação específica sobre, no entanto o conselho Federal de medicina (CFM) e o poder judiciário já admitem tal testamento com a Resolução da CFM n° 1.995 de 2012 regulou a matéria