questões direito penal
B) Por se tratar de crime impossível, tendo em vista o bem jurídico nunca ter estado em risco devido ao flagrante preparado, a melhor tese defensiva a ser aplicada a Ricardo é a do artigo 17 do Código Penal, que afirma não haver punição em caso de tentativa quando é impossível se consumar o crime.
2- I) O recurso cabível será o Agravo em Execução.
II) O Agravo em Execução é cabível para decisões que por serem de competência do juiz da execução, ensejam o mencionado recurso. O artigo 66, inciso III, alínea “b”, da Lei de Execução Penal, estabelece que compete ao juiz da execução, decidir sobre a progressão ou regressão nos regimes, desta forma, por se tratar de um recurso em face da negativa ao pedido de regressão, o recurso interposto deverá ser o Agravo em Execução. O artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei 8.072/1990, garante a progressão de regime, nos casos de crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, após o cumprimento de 2/5 da pena, deste modo, pelo cumprimento do estabelecido no mencionado artigo, Lucas tem direito a progressão de regime. A Súmula 700, do STF, estabelece o prazo de 05 dias para a interposição de Agravo contra decisão proferida pelo juiz da execução.
3- A) Os meios de se impugnar tal decisão são pedido de relaxamento de prisão, endereçado ao juiz de direito estadual, ou Habeas Corpus, endereçado ao Tribunal de Justiça Estadual.
B) Há ilegalidade da prisão, pois não há formação de quadrilha quando a reunião se dá para a prática de apenas um delito. Não há que se falar em formação de quadrilha, subsistindo apenas o delito único de estelionato. Nesse sentido, não se poderia decretar a prisão temporária, pois tal crime não está previsto no rol taxativo indicado no artigo 1º, III, da Lei