QUESTÕES DE PROCESSO CIVIL III
(F) a insuficiência no valor do preparo recursal implicará deserção imediata.
(F) o recorrente pode desistir do recurso, desde que com a anuência do recorrido ou dos litisconsortes necessários.
(F) o não conhecimento do recurso principal não tem influência em relação ao recurso adesivo, que nesse ponto torna-se autônomo.
(F) com exceção dos embargos de declaração, o prazo para recorrer no processo civil será sempre de quinze dias.
(V) a renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.
2. Pode o juiz, ao receber o recurso, excluir matérias novas ao argumento de que não poderiam ser trazidas no recurso de apelação? Explique e fundamente. Não, a atuação do juiz limita-se em receber ou não o recurso. Deve se ater apenas aos pressupostos de admissibilidade e não ao mérito, que, como estudado, é sempre decidido pelo órgão ad quem.
3. Em que situações o TJ pode decretar a deserção? Explique e fundamente. AINDA QUE NAO ALEGADA, A DESERCAO PODE SER DECRETADA DE OFICIO PELO TRIBUNAL.
4. O Recurso Especial e o Recurso Extraordinário, em regra, têm efeito suspensivo? Quais os requisitos para a obtenção do efeito suspensivo? Justifique.
O Recurso Especial e o recurso Extraordinário não produzem o efeito suspensivo, mas apenas, como todos os recursos o efeito devolutivo em consonância ao artigo 542 parágrafo 2 do C.P.C., Por via de conseqüência, o Recurso especial não suspende a execução da sentença, artigo 497 do C.P.C.
Há possibilidade de obter o efeito suspensivo para apelação quando este não for concedido. Alguns “mecanismos” podem ser utilizados para se suspender a eficácia da sentença: Reexame de ofício pelo juiz que realizou o exame de admissibilidade da apelação; Petição da parte; Agravo de instrumento/retido e Interno ou Regimental; Ação cautelar.
5. De quem é a competência para julgamento da cautelar para atribuir eventual efeito