Questão
Módulo II: Incidência e Crédito Tributário.
RELATÓRIO SEMINÁRIO II
"Crédito tributário, lançamento e espécies de lançamento."
Recife, 04 de abril de 2012.
Turma "A": sextas e sábados
Questão 01
Haviam 10 grupos na Turma. Desta forma os entendimentos foram muitas vezes bastante divididos. Em relação à esta questão, 04 grupos entenderam que foi correto o procedimento adotado pelo Fisco. Por outro lado, 05 grupos fizeram a ressalva de que caso fosse aplicado penalidade, como não deixa claro na questão, seria o caso de necessidade de notificação prévia ao contribuinte, sendo, portanto, quanto a este ponto errôneo o procedimento da Fazenda. Por fim, houve 01 grupo que optou por trazer mais um entendimento, o qual corrobora com a maioria, todavia citando que caso houvesse algum tipo de majoração em relação ao valor principal declarado pelo contribuinte, esta modificação também deveria ser notificada.
Questão 02
Para 09 grupos, homologação seria o ato administrativo que verifica e ratifica o procedimento adotado pelo contribuinte, quitando-o de sua obrigação. Houve apenas uma definição distinta que considera a homologação uma mera concordância do Fisco com o adimplemento do tributo. Em relação ao momento da homologação, houve unanimidade de que esta se dá com o ato administrativo formal homologatório. Portanto, igualmente unânime a consideração de que é um ato administrativo. Quanto a questão do despacho aduaneiro, todos os grupos consideram que seria um caso de homologação expressa. Contudo, houve controvérsia para definir se o lançamento seria por declaração. 08 grupos disseram que seria lançamento por homologação, pois o fisco apenas confere os documentos e as guias pagas neste procedimento. 01 grupo afirma que seria lançamento por declaração sim. Um último grupo adotou um posicionamento misto, no qual