Questoes sobre jornada de trabalho
* Qual a duração normal do horário de trabalho fixado pela lei?
R: A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de oito horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite (art. 58 da CLT).
* Qual a diferença entre horário de trabalho e jornada de trabalho?
R: O horário de trabalho é a fixação da hora de início e da hora final da jornada de trabalho. A expressão corresponde à delimitação do início e do término do horário diário de trabalho, dos dias semanais de trabalho e dos correspondentes intervalos Interjornada e intrajornada fixados durante o seu cumprimento. Já a jornada de trabalho é expressão de sentido mais restrito e significa o tempo em que o empregado está efetivamente trabalhando ou aguardando ordens à disposição do empregador. Em suma, é a medida de tempo diário que o empregado trabalha ou está à disposição do empregador em virtude do contrato de trabalho. * Qual a duração do trabalho em regime de tempo parcial?
R: Considera-se jornada de trabalho em regime de tempo parcial aquela cuja jornada semanal não ultrapasse 25h (art.58-A), sendo vedada a prestação de horas extras (art. 59 §4º).
* A duração da jornada de trabalho poderá ser prorrogada além da jornada normal determinada em Lei?
R: sim, a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
* Discorra a cerca do trabalho noturno:
R: Considera-se noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a