questoes resolvidas
590. (CESPE / OAB / 2009.1) O crime de extorsão é consumado quando o agente, mediante violência ou grave ameaça, obtém, efetivamente, vantagem econômica indevida, constrangendo a vítima a fazer alguma coisa ou a tolerar que ela seja feita.
Resposta. Errado. Por ser um crime formal, o crime de extorsão, art. 158 do CP, consuma-se no momento em que a vítima, compelida pela violência ou grave ameaça, realiza o comportamento almejado pelo agente. A obtenção de vantagem econômica indevida é um especial fim de agir e constitui mero exaurimento do crime. Vide Súmula 96 do STJ que aduz que a extorsão se consuma independentemente da obtenção da vantagem econômica.
591. (CESPE / OAB / 2009.1) O crime de apropriação indébita de contribuição previdenciária é delito material, exigindo-se, para aconsumação, o fim específico de apropriar-se da coisa para si (animus rem sibi habendi).
Resposta. Errado. O crime de apropriação indébita de contribuição previdenciária, art. 168-A do CP, é, para a doutrina, crime formal, consumando-se com a conduta deixar de repassar, sendo desnecessário o resultado de lesão à União. Já para o Plenário do STF trata-se de crime material, dependendo da efetiva lesão aos cofres da União. Mas o erro da questão não reside em tal controvérsia. A apropriação indébita previdenciária possui como núcleo deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, tratando-se de dolo genérico, não possuindo o fim específico de apropriar-se da coisa para si, animus rem sibi habendi.
592. (CESPE / Analista - TRE - GO / 2009) É circunstância que qualifica o crime de furto a prática do delito mediante o concurso de duas ou mais pessoas.
Resposta. Correto. De acordo com o art. 155, §4°, IV, do Código Penal, o furto é qualificado e possui a pena majorada de reclusão de dois a oito anos se a prática do crime for mediante o concurso de duas ou mais pessoas. O fundamento é a maior organização do