Questoes direito adm
Respostas :
Não existe ameaça de turbação ou esbulho em atos legítimos fundados em regular poder de polícia do Município. Sendo este o proprietário do bem público de uso comum do povo, outorga-lhe a lei, o direito de restituir-se ,a qualquer tempo deste bem, haja vista a concessão do uso da área de terreno às margens da Av. Agamenon Magalhães ser mera liberalidade do Município para com os moradores de baixa renda que ocuparam o terreno. Os bens de uso comum (ruas, praças, viadutos, jardins, estradas, mares, rios, enseadas, baias , golfos ) podem ser ocupados por particulares, como forma de benesses do poder público, desde que o uso não se revele prejudicial ao interesse público ou ao próprio bem,cabendo ao Município o direito de reintegração a qualquer momento.
Questão 1. )
Os moradores e ocupantes do bem público não têm direito à proteção possessória através da ação de manutenção de posse de bem invadido porquanto a ocupação configura mera permissão (com uma conduta comissiva) ou tolerância ( com uma conduta omissiva ) do poder público Municipal, jamais a posse do terreno. Tratando-se de bem público, neste caso claramente especificado como modalidade de uso comum do povo, descrito no Código Civil, art 99, inciso I, com características de inalienabilidade (CC ,art 100) e imprescritibilidade (CC, art 102 ),não sujeitosà posse ,muito menos à usucapião.
Questão 2.)
Absolutamente não pode o interesse individual se sobrepor ao coletivo haja vista que a concessão de liberalidade do Município só deve perdurar enquanto este uso não se revele prejudicial ao interesse público, cabendo a ação de mandado de segurança e de reintegração de posse, ambas eivadas pelo interesse público maior .
Questão 3.)
Não existindo posse destes a ser protegida, caracterizado como inapropriabilidade de bens públicos por particulares, cabe concessão de liminar suspensiva dos efeitos da decisão de autoridade