questionário
1. Qual a distinção entre o Direito Subjetivo e o Direito Objetivo? Explique.
O Direito Objetivo é o complexo de normas Jurídicas que regem o comportamento humano, de modo obrigatório prescrevendo uma sanção no caso de sua violação.
O Direito Subjetivo é a permissão dada por meio da norma jurídica para fazer ou não fazer alguma coisa.
2. Quais são as fontes do Direito?
Estatais: Leis, Decretos e Regulamentos (Jurisprudências, Tratados e Convenções). Não-Estatais: Costumes Jurídicos e Doutrinas.
3. Qual o papel da analogia? E sua ideia conceitual?
No âmbito jurídico, a analogia é um método de integração das lacunas da lei. Ocorre analogia quando é feita uma comparação entre casos diferentes mas com um problema parecido para surgir a mesma resposta. A analogia tem como base o principio da igualdade jurídica, e também afirma que deve haver a mesma solução para o mesma infração ou razão da lei.
4. Em relação à eficácia da lei no espaço, e em conformidade a LINDB, como são aplicáveis as normas do direito brasileiro?
Art. 17 da LINDB – As Leis, atos e sentenças como quaisquer declarações de vontade de outro país não terão eficácia no Brasil quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
5. Como compreender a personalidade? Esta gera uma universalidade de Direitos? Esclareça.
Art. 1 – Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Sim, porque toda pessoa tem direito.
6. Qual é o momento de início da personalidade da pessoa natural?
A personalidade começa do nascimento com vida.
7. Diante da legislação civil, qual a posição do nascituro? E este possui direitos?
O nascituro é o ser gerado, ainda por nascer. A lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro.
8. Diferencie, conforme a visão da doutrinadora Maria Helena Diniz, a personalidade jurídica formal, da personalidade jurídica material.
Maria Helena Diniz a personalidade Jurídica formal é a aptidão