Questionário
Resposta: No caso da tradição de uma coisa móvel ou mobilizável, suscetível de alienação, realizada ao credor, pelo devedor ou terceiro, a fim de garantir o pagamento do débito.
2) Pela legislação, encontramos tipos diferentes do penhos. Explique:
Resposta: O método de convenção, é o caso em que credor e devedor estipulam a garantia pignoratícia, conforme seus próprios interesses. E o método por lei quando, para proteger certos credores, a própria norma jurídica lhes confere o direito de tomar certos bens como garantia até conseguirem obter o total pagamento das quantias que lhes devem.
3) Ainda referente aos tipos de Penhor, é previsto na legislação tipos mais específicos para determinada situação do objeto da garantia. Explique:
Resposta: Trata-se do penhor rural, que consta na Lei 492/37 e prevê tanto o penhor agrícola, em seu artigo 6º, como o pecuário em seu artigo 10. Sendo que o agrícola é o vínculo real que grava culturas, enquanto o pecuário vem para gravar os animais. Para o penhor agrícola podem ser objeto as colheitas, pendentes ou em vias de formação, quer que resultem de prévia cultura, quer de produção espontânea do solo; frutos armazenados, ou acondicionados para venda; madeiras de matas, preparadas para o corte, ou em toras ou já serradas e lavradas; lenha cortada ou carvão vegetal; máquinas e instrumentos agrícolas. Para o penhor pecuário podem ser objetos os animais que se criam para indústria pastoril, agrícola ou de laticínios.
4) É possível o penhor recair sobre Direitos?
Resposta: O penhor recai também em direitos e sendo assim, ao lado dos bens móveis corpóreos, podem ser gravados com ônus pignoratício os bens incorpóreos.
5) Penhor e penhora podem ser tratados como mesmo instituto do Direito Civil?
Resposta: Não. Historicamente, a palavra “penhor” vem do latim pignus,. Se difere de penhora, que pode ser definida como o ato