Questionário IED
Raciocinar por analogia significa julgar pelas semelhanças dos fatos, ou seja, usando essa lógica no direito seria o mesmo que aplicar a norma existente no ordenamento juridico a um caso não previsto na norma jurídica, desde que eles guardem semelhanças reais. A lei de Introdução do Código Civil em seu art. 4º, preve o uso da analogia como um meio de integração do direito desde que o caso em concreto obedeça alguns requisitos tais quais: - inexistência de dispositivo legal prevendo ou disciplinando a hipótese do caso concreto. - semelhança entre o caso concreto e a situação não regulada. - identidade de fundamentos lógico/jurídico no ponto comum às duas situações. O fundamento do uso da analogia é o principio da igualdade jurídica, ou o adágio romano que diz o seguinte "ubi eadem ratio, ibi idem jus" onde se verificar a mesma razão da lei, deve se haver a mesma solução. Existem casos onde o uso da analogia é restrito, cito abaixo alguns exemplos: * direito penal só pode ser usado in bonam partem; * nos negócios jurídicos, e na renúncia; * fiança; * em leis excepcionais; e * em leis fiscais que impõem tributos.
H) equidade
Equidade significa o uso da imparcialidade para reconhecer o direito de cada um, usando a equivalência para se tornarem iguais, e vem do latim “equitas”. A equidade adapta a regra para um determinado caso específico, a fim de deixá-la mais justa.
A Grécia foi considerada o berço da equidade, porque ela não excluía o direito escrito, apenas o tornava mais democrático, e teve também um papel importante no direito romano.
Equidade é uma forma justa da aplicação do Direito, porque é adaptada a regra, a uma situação existente, onde são observados os critérios de igualdade e de justiça. A equidade não somente interpreta a lei, como evita que a aplicação da lei possa, em alguns casos, prejudicar alguns indivíduos, já que toda a interpretação da justiça deve tender para o justo, para a medida do possível, suplementando a lei