Questionário do Amaro
VOTO: De acordo com o que foi discutido em sala de aula e pesquisado, meu voto é a favor da INCONSTITUCIONALIDADE da Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria Da Penha, pois na minha opinião descumpri os preceitos fundamentais da igualdade e da proteção familiar que estão presentes e defendidos na Carta Magna de 1988. Um Estado que concede uma lei para proteger da violência apenas um grupo da população, está concedendo a tal grupo privilégios ilegítimos, ou seja, está conferindo supremacia de uma metade da população sobre a outra metade. No mundo jurídico, homens e mulheres deveriam estar em igualdade, juridicamente, pois, os direitos legítimos são universais e todos os seres humanos deveriam o ter igualmente. Podemos dizer que a inconstitucionalidade ocorre quando ocorre um estado de conflito entre uma determinada lei e a constituição, sendo assim no Art.5º da Constituição caput, dispõe que todos são iguais perante a lei sem distinção entrando já em contradição com o que se dispõe na Lei 11.340 que está totalmente destinada a violência contra mulheres, sem fazer uma analise em relação ao homem que também pode sofrer violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral tanto quanto a mulher. Já no Art.226 da Constituição de 1988 dispõe que a família base da sociedade tem proteção do estado, devendo a proteção ser destinada a todos da família não somente a mulher já que o estado oferece essa proteção. Enfim, a vigência da lei proporciona a proteção desigual da mulher com relação ao homem discussões fundamentadas em sua inconstitucionalidade são de verdadeira importância, uma vez que visam uniformizar as relações entre qualquer pessoa, sendo esta homem ou mulher. Entretanto, o que podemos observar com opiniões como estas é que embora acreditemos que o pensamento humano evoluiu com o passar dos tempos isso não ocorreu, contribuindo, por conseguinte, muitas vezes à paralisação ideológica que estanca o progresso. Verdade é que