Questionário Direito Civil I
Embrião ou feto formado a partir da concepção humana.
2) O nascituro possui direitos?
É controversa a situação jurídica do nascituro. Três teorias tentam explicar essa situação: a natalista, a da personalidade condicional e a concepcionista.
A natalista afirma que a personalidade civil apenas se inicia com o nascimento com vida.
A concepcionista admite que se adquire a personalidade antes do nascimento, desde a concepção, ressalvados os direitos patrimoniais, decorrentes de herança, legado e doação, que ficam condicionados ao nascimento com vida.
A da personalidade condicional sustenta que o nascituro é pessoa condicional, pois a aquisição de personalidade acha-se sob a dependência de condição suspensiva, o nascimento com vida, tratando-se de um desdobramento da teoria natalista.
È entendimento que o Código Civil brasileiro adotou cada uma das teorias, a depender do momento. Para fins sucessórios, foi utilizada a 3ª terceira corrente. A busca de alimentos gravídicos (lei 11.804/2008) se funda na segunda, sendo certo que a primeira fundamenta a definição de personalidade no CC/02. A lei brasileira põe a salvo, desde o momento da concepção, os direitos do nascituro.
3) A lei protege as expectativas de direito do nascituro?
A lei brasileira põe a salvo, desde o momento da concepção, os direitos do nascituro. O nascituro tem seus direitos assegurados, mas ainda não os detém. Somente os terá quando nascer com vida, ainda que esta seja breve, sendo essa a teoria da "personalidade condicionada
4) Como termina a existência do homem?
Segundo artigo sexto do código civil termina com a morte: “A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.” Para fins patrimoniais, termina também pela declaração judicial de ausência.
5) Morrendo alguém cessam seus direitos?
Não. Cessa apenas a capacidade civil, sendo os direitos transmitidos aos