Questionário de Direito e Posse no Direito Civil
FACULDADE DO BICO DO PAPAGAIO – FABIC
NÚCLEO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
FACULDADE DE DIREITO
RANUTA B. SCHIKOVSKI VIEIRA
VLADIMYR VIEIRA
9º PERÍODO
DIREITO CIVIL IX
Prof. LIMA JUNIOR
AUGUSTINÓPOLIS – TO
OUTUBRO DE 2013
1 – QUAIS AS PRINCIPAIS FORMAS DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE?
R – A propriedade imóvel pode ser adquirida de forma originária (a propriedade é adquirida sem qualquer característica anterior do outro proprietário) ou derivada (há um sentido de continuidade da propriedade anterior).
As formas de aquisição originária da propriedade são: acessão, ilhas, aluvião, avulsão, álveo abandonado, plantações e construções.
São modos aquisitivos da propriedade:
Ocupação
Especificação
Confusão
Comistão
Adjunção
Usucapião
Tradição e;
Sucessão hereditária.
São considerados modos originários de aquisição e perda: a ocupação e o usucapião, porque neles não há qualquer ato volitivo de transmissibilidade, ao passo que as outras modalidades acima citadas, são tidas como derivados, porque só se perfazem com a manifestação do ato acima mencionado. A propriedade é um direito real, pois o proprietário exerce poder direto e imediato sobre a coisa, possui o direito de buscar a coisa de quem injustamente a possua ou a detenha (direito de sequela), possui eficácia absoluta (erga omnes), tem a publicidade como cacterística, além de o credor de garantia real possui direito de preferência frente aos demais credores. Em relação às formas de aquisição da propriedade imobiliária, o rol enumerado pelo Código Civil (artigos 1238 ao1259) não é taxativo, mas sim exemplificativo, podendo existir outras formas de aquisição. A propriedade imobiliária poderá ser adquirida de forma originária ou derivada. Será adquirida de forma originária a propriedade quando esta for desvinculada de relação com o antigo proprietário, sem a existência de relação jurídica de transmissão. Será adquirida de