direito
Filosofia tomista
A filosofia tomista encontra-se estruturalmente e visceralmente comprometida com os Sagrados Escritos, de um lado, e com o pensamento aristotélico de outro. A influencia recebida do aristotelismo dota as lições tomista de clarividência particular, pois,ainda que os textos Aquinatense se imiscuam no tratamento de temas metafísicos, teológicos, sociais ... , tudo é racionalmente concebido, metodicamente exposto , encostando suas considerações pessoais com aquelas outras desenvolvidas e defendidas por seus predecessores. Nesse tipo de exposição filosófica , muito semelhante a de Aristóteles , inclusive os opositores possuem espaço reservado , ainda que sirvam como forma de argumento ao contrario sensu.
Dentro deste sistema de pensamento, a justiça não somente encontra lugar especial, recebendo , portanto ,tratamento extensivo , principalmente no texto de Summa Theologica, mas também que a justiça vem estudada minuciosamente, parte por parte, conceito por conceito, detalhe por detalhe. A primeira questão de que ocupa Tomas de Aquino – na Suma Teológica , sua obra Maximo – é a das relações entre a ciência e a fé , a filosofia e a teologia. Fundada na revelação , a teologia é a ciência suprema , da qual filosofia é serva ou auxiliar . A filosofia , procedendo de acordo com a razão . cabe demonstrar a existência e a natureza de Deus.
O estudo dos conceitos de direito(iure) e de justiça (iustitia) faz-se como parte de um estudo que se volta para o conjunto de interesse dos homens; esta pesquisa deixa de possuir qualquer remissão mais aprofundada a discussões sobre a justiça metafísica, como é a discussão sobre a justiça dos atos de Deus. As influencias do Aristotelismo e da Jurisprudência romana só pode favorecer o desenvolvimento do tema da justiça em Santo Tomas de Aquino como problema ligado a ação humano , a práxis , a virtude que sabe atribuir cada um o seu; aqui nada há sobre uma justiça intangível ; isso,