questionarioDPT
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1) Conceitue PROVA.Prova, no sentido amplo da palavra, é aquilo que utilizamos para estabelecer uma verdade por verificação ou demonstração.
No sentido jurídico, a definição não é tão alterada, sofrendo a sua adaptação para melhor adequação nos termos processuais, sendo este: “prova é o meio lícito para demonstrar a veracidade ou não de determinado fato coma finalidade de convencer o juiz acerca de sua existência ou inexistência”.
Para confirmar, conceitua Enrico Tullio Liebman: “Chama-se de provas os meios que servem para dar conhecimento de um fato e por isso a fornecer a demonstração e formar a convicção da verdade do próprio fato [...]”.
2) A quem é dirigida a prova e qual o seu objetivo? O que não precisa ser provado?
As provas no processo do trabalho são dirigidas ao juiz da causa, e possuem como objeto os fatos alegados pelas partes, uma vez que sobre o direito existe a presunção legal de que o juiz é conhecedor das normas jurídicas. Não são todos os fatos que necessitam de prova, apenas os fatos pertinentes (que tem relação com a causa); os fatos relevantes (os que tem importância para a decisão do feito); os fatos controvertidos (são os fatos alegados por uma parte e negados pela outra); os fatos não notórios e os não presumidos de forma absoluta pela lei.
Conclui-se que os fatos que não dependem de prova são os fatos notórios
(de conhecimento geral ou do local que o processo tem seu curso); os fatos presumidos de forma absoluta pela lei (ou seja, cujo favor milita presunção legal de existência ou veracidade); os fatos afirmados por uma parte e confirmados pela outra e os fatos que forem admitidos no processo como incontroversos. 3) Conceitue e explique ônus da prova no processo do trabalho.
Aponte os casos de ônus da prova analisados pelo TST.
Ônus da prova pode ser entendido como a responsabilidade de quem deve provar algo no processo. Em regra, as partes tem o ônus de provar os fatos jurídicos narrados na petição inicial ou na contestação, bem