QUESTIONARIO
RDC Nº 96, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008
TÍTULO III- Art. 27: Propaganda de medicamentos sob prescrição fica restrita aos meios de comunicação destinados exclusivamente aos profissionais de saúde habilitados a prescrever ou dispensar tais produtos.
DROGARIAS
Drogafuji
Drogasil
Drogaria Rosario
Farmacia pague menos
Drogaria Generica
Drogaria Familia
Art. 6º- Os anúncios estão legíveis?
Art. 6º- As letras estão dispostas no sentido da leitura?
Art. 8º- Emprega imperativos como: Tenha, use, experimente ou tome?
Art. 22- Nos anúncios os medicamentos apresentam o nome comercial ou nome da substância ativa de acordo com a DCB?
Art. 22- Os medicamentos apresentam número de registro na Anvisa com 9 dígitos ou a Frase:
“MEDICAMENTO DE NOTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA RDC Anvisa Nº......../2006
Art. 22- Os anúncios apresentam as indicações dos medicamentos?
Art. 22- Os anúncios apresentam a advertência:
"SE PERSISTIREM OS SINTOMAS, O MÉDICO DEVERÁ SER
CONSULTADO"
Art. 23- Medicamentos isentos de prescrição médica devem veicular advertência relacionada à substância ativa do medicamento, se não houver a substancia ativa descrita deve conter a frase:
É UM
MEDICAMENTO. SEU USO PODE TRAZER RISCOS. PROCURE O MÉDICO E O
FARMACÊUTICO. LEIA A BULA”
Art. 26- Usa-se expressões tais como: "Demonstrado em ensaios clínicos" ou "Comprovado cientificamente"?
Art. 7º -Existe referência bibliográfica na peça publicitária?
Existe a divulgação de medicamentos genéricos através de listas? (a lista somente poderá contemplar medicamentos isentos de prescrição e deverá ser informado também o número de registro na Anvisa e a advertência:
"SE PERSISTIREM OS SINTOMAS, O MÉDICO DEVERÁ SER
CONSULTADO".
Ou caso tenha a respectiva substância ativa contemplada no anexo III