QUESTIONARIO EMPRESARIAL II
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1 – É correto afirmar que houve a superação de atos do comercio e que o C.C. adotou a teoria da Empresa? Explique.
R: Sim, houve a superação dos atos do comércio e sim, o código civil adotou a teoria da empresa. O código define o que é empresário e este é o que exerce atividade empresária.
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2 – Qual o principal diploma que trata hoje do Direito Empresarial? Podemos afirmar então que houve a unificação do Direito Privado?
R: O principal diploma é o código civil. Não houve a unificação do direito privado, embora o código comercial tenha sido derrogado pelo código civil, o código comercial ainda existe para tratar de assuntos autônomos como, por exemplo, contratos comerciais e as leis de falência que estão especificados no código comercial.
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3 – Empresa é sinônimo de local no qual se exerce atitude empresária?
R: Não, o local onde exercemos as atividades, é denominado como ponto comercial. Empresa é a atividade exercida profissionalmente.
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4 – Qual a diferença entre empresa e sociedade?
R: Empresa é atividade do empresário. Sociedade é a união de duas ou mais pessoas com a finalidade primordial de obter lucro. Art 44 do C.C. nem toda sociedade exerce atividade empresarial. Ex: Dois médicos que contratam uma secretária para auxiliá-los, não é considerada sociedade empresária porque a mão de obra tem que ser a essência da atividade.
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5 – A atividade empresaria pode ser exercida de quais formas?
R: Pode ser exercida como empresário individual, EIRELI e sociedade. Nem toda sociedade é empresaria, ela pode ter intuito empresarial ou civil, que é a sociedade simples.
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6 – Toda sociedade é empresária?
R: