Questionario de ije
QUESTIONÁRIO
1) O que podemos chamar de Jurisdição Comum e Jurisdição Especial?
A justiça comum é composta pela justiça comum federal e justiça comum estadual e trata das demais atividades jurisdicionais que não entra no campo da Justiça Especial (trabalhista, militar e eleitoral)
2) O CNJ enquadra-se em qual das jurisdições, comum ou especial? Explique.
O CNJ não enquadra-se em nenhuma das jurisdições porque a sua função e competência não é jurisdicional mas administrativa, tem como atividade o controle da administração da justiça no Brasil.
3) Por que podemos afirmar que na Federação brasileira o poder judiciário é dual? Cite e explique as instituições que caracterizam essa organização dual.
O judiciário brasileiro é dual porque coexistem órgãos judiciários federais e estaduais, formando ambos o Poder Judiciário Nacional. As instituições judiciárias federais são a Justiça Especializada do Trabalho, Eleitoral e Militar da União, e Justiça Comum Federal, do Distrito Federal e Territórios, além do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. As instituições judiciárias estaduais são a Justiça Especializada Militar dos Estados e a Justiça Comum Federal.
4) O que podemos definir como “princípio do duplo grau de jurisdição”?
Toda causa que ingressa no sistema judiciário está sujeita à possibilidade de um duplo exame: um primeiro exame (julgamento originário da causa) e um reexame (exame revisional do primeiro julgamento), prevalecendo a segunda em relação à primeira
5) O que significa a expressão de que “os tribunais exercem competência recursal”?
O judiciário brasileiro se organiza a partir da articulação entre dois graus de julgamento: o primeiro grau de jurisdição ou grau originário de jurisdição é responsável pela primeira apreciação da causa; o segundo grau de jurisdição ou grau recursal de jurisdição é responsável pelo julgamento do recurso eventualmente interposto contra a decisão