questionario Clarissa Amb
A “Política ambiental” é o conjunto de normas, leis e ações pública que visam a preservação do meio ambiente por regular o modo de interação entre o homem e a natureza. Tal política instrumentalizou-se na ciência, sociedade, economia, jurisdição e cultura de modo a garantir a educação ambiental, o desenvolvimento sustentável e o princípio de preservação e precaução. Contudo, seu objetivo é o de orientar o tratamento das questão socioambientais associadas aos empreendimentos, assegurando, de acordo com a ISO 14000, que ela “ a) seja apropriada à natureza, escala e impactos ambientais, produtos ou serviços; b) inclua o comprometimento com a melhoria contínua e com a prevenção de poluição”. Além disso, deve ser definida por escrito e ser distribuída a todos os interessados e envolvidos com o compromisso de cumprir a legislação ambiental. No texto “Sociologia Genética do Direito”, Franco Montoro elucida sobre as influências trocadas entre o Direito e a Sociedade. Primeiramente, o Direito como conjunto de normas jurídicas que regular a sociedade nasce da sociedade, isto é, dos seus valores, anseios e necessidade. Por exemplo, no caso da política ambiental, são os fatores geográficos, climáticos e econômicos os que mais evidentemente aparecem como motivadores da legislação para assegurar um meio ambiente ecologicamente equilibrado e o suprimento das necessidades das presentes e futuras gerações. Entretanto, não são os únicos. Os fatores psicológicos e científicos também nos levam a pensar sobre a responsabilidade comum e papel social em consideração com o impacto de nossos atividades. Adicionalmente, a influência do Direito sobre a sociedade se evidencia na aplicação efetiva das normas jurídicas como instrumento de controle social e, sobretudo, nas funções educativa, conservadora e transformadora das leis. A própria política ambiental é