Question Rio Pessoal Jur Dica
1) A Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), disciplina de forma minuciosa e em títulos separados sobre as pessoas naturais e pessoas jurídicas, determinando que:
a) a personalidade civil da pessoa começa do seu nascimento ainda que sem vida, pondo-a a lei a salvo desde a sua concepção, tendo portanto assegurados todos os direitos, inclusive sucessórios. Conforme o art.2º do CC, “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde sua concepção, os direitos do nascituro”. (De acordo com o sistema adotado, tem-se o nascimento com vida como o marco inicial da personalidade. Respeitam-se, porém, os direitos do nascituro, desde a concepção, pois desde esse momento já começa a formação do novo ser.
b) b) o maior de 16 anos é relativamente incapaz para todos atos da vida civil, assim como os ébrios habituais, os viciados em tóxicos e os que, por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
c) c) a emancipação é aquisição da capacidade civil antes da idade legal, dentre outras hipóteses, por meio da concessão unilateral dos pais, ou de um deles na falta do outro, e requer neste caso a escritura pública para a perfeição do ato.
d) d) a existência da pessoa natural sobrevive em alguns casos à morte, sendo vedado declarar a morte presumida, sem a prévia decretação da ausência por ato judicial em processo contraditório.
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2) Pessoas jurídicas são entidades a que a lei empresta personalidade diversa daquela dos indivíduos que os compõem, capazes de serem sujeitos de direitos e obrigações na ordem civil e por isso:
a) os casos de abuso da personalidade