Question rio Legisla o Tribut ria de 53 a 150
53ª QUESTÃO: Fato gerador da obrigação tributária:
(b) É o berço da obrigação tributária, pois é a sua causa suficiente para o seu nascimento. Dos institutos do Direito Tributário é o que assume maior importância.
54ª QUESTÃO: O que é subsunção?
(b) Dá-se com a harmonia do tipo legal com o acontecimento fático.
55ª QUESTÃO: O que é efusão?
(b) Decorre da subsunção com o surgimento dos efeitos da relação jurídica.
56ª QUESTÃO: O fenômeno da efusão acontece:
(c) quando ocorre à subsunção do fato à norma ocorre à efusão de efeitos jurídicos.
57ª QUESTÃO: Quantos e Quais são os elementos (aspectos) do fato gerador?
(c) São cinco: material, espacial, temporal, pessoal ou subjetivo e valorativo.
58ª QUESTÃO: Quanto à classificação do fato gerador; temos?
(a) Instantâneo, continuados, complexivos.
59ª QUESTÃO: Nos critérios da hipótese: A enunciação da situação tributável, contida na lei, recebe a denominação:
(b) De hipótese de incidência ou regra-matriz.
60ª QUESTÃO: A enunciação das hipóteses (no seus critérios) é dividia em duas etapas:
(c) Uma descritiva e outra prescritiva.
61ª QUESTÃO: O texto (na unidade = elementos do fato gerador): “Marca o instante em que a Obrigação Tributária tem nascimento: O momento em que se reputa acontecido o Fato Gerador. Tal momento é muito importante para o Direito Tributário, sobretudo porque irá determinar a legislação aplicável - (será aquela que estiver em vigor na data da ocorrência do fato gerador). Fornece elementos para saber com exatidão, em que preciso instante aconteceu o fato descrito...”; corresponde:;
(d) Ao elemento (aspectos) temporal do fato gerador.
62ª QUESTÃO: O texto: “Assinala o local onde se verifica o pressuposto legal determinante da obrigação. Também é importante para determinar o sujeito passivo competente sobre aquele território - princípio da territorialidade da tributação - e o domicílio do sujeito passivo, a esclarecer o local do cumprimento das respectivas