Question Rio De Direito Diego
1. Direito é o conjunto de condições, segundo as quais, o arbítrio de cada um pode coexistir com o arbítrio dos outros de acordo com uma lei geral de liberdade.
2. A finalidade pode ser dada norma jurídica coercitiva aquela que contém uma ordem indisponível de cumprimento obrigatório pelas partes envolvidas na relação jurídica, verdadeira imposição limitativa à vontade das partes.
3. Em termos práticos, em se pretendendo a promoção de mudanças comportamentais, impõe substituir práticas pedagógicas e metodologias anacrônicas que ainda persistem aplicadas a todo o processo de ensino, em todas as suas disciplinas. Vale dizer: em substituição da simplista fórmula do saber fazer impõe acrescentar o como, por que e para que fazer. Em troca de métodos e modelos autocráticos de ensinar, impõe suscitar a dialogicidade pedagógica e a filosófica amizade pela pesquisa. Tudo isso em resgate do saber-sabor do aprender.
4. O direito era formal devido o fato de ele ser estudo pelos mais estudiosos da época contemplado suas regras locais e fazendo delas de si próprias.
5. Essencialmente, a supremacia dos poderes públicos. Consagrava o direito de jurisdição do pai sobre o filho, mas suprimiu a vingança particular. Para os crimes graves, aqueles submetidos ao Areópago, as penas eram a morte ou o exílio. O código escrito por Drácon, contudo, não era uma constituição pois não contemplava os problemas econômicos e sociais.
6. A Lei do talião consiste na justa reciprocidade do crime e da pena. Tal e qual. Esta lei é freqüentemente simbolizada pela expressão olho por olho, dente por dente. É uma das mais antigas leis existentes. Os primeiros indícios da lei do talião foram encontrados no Código de Hamurabi, no reino da Babilônia. Essa lei permite evitar que as pessoas façam justiça elas mesmas, introduzindo, assim, um início de ordem na sociedade com relação ao tratamento de crimes e delitos.
7. Dizem que o direito era respeitado e temido na antiguidade porque