Quest O 3 Do 2 Exerc Cio De Civil
Findo o negocio, é exigido pagamento da referida taxa para entrega do imóvel, alegando a incorporadora que a corretora estava de plantão no local de vendas e, portanto, deve receber. Neruda, para receber o imóvel, procede ao pagamento, mas intenta reembolso do que pagou, por entender indevido. Pergunta-se:
3.1. De quem é a responsabilidade pelo pagamento da corretagem no caso?
A taxa de corretagem é devida pelas partes, já que usufruem igualmente do trabalho exercido pelo corretor. Apesar disso, não é solidária a obrigação de pagar a taxa, pois entende-se que haverá duas relações distintas com as partes , em que cada uma será responsável pela sua quota. Quando, contudo, apenas uma das partes haja encarregado o corretor de procurar determinado negócio é desta parte a função de remunerá-lo, havendo , contudo, a possibilidade de ajuste contratual entre as partes para estipular a cláusula de remuneração. Do que se aprecia do caso em questão, conclui-se que não houve esse prévio acordo entre as partes quanto ao pagamento da taxa de corretagem. Sendo assim , coadunando com o entendimento jurisprudencial dominante, a comissão de corretagem é ônus de quem contratou os serviços de corretagem, não podendo o fornecedor incluir cobrar pela taxa se não incluiu o custo previamente no contrato pactuado. O entendimento é explicitado no seguinte acórdão:
“DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA DE VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. CONSTRUTORA / INCORPORADORA IMOBILIÁRIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. AGENTES ATUANDO SOB AS INSTRUÇÕES DO FORNECEDOR. DESNATURAÇÃO DO CONTRATO DE CORRETAGEM. TRANSFERÊNCIA AO CONSUMIDOR DE SERVIÇO QUE NÃO LHE FOI PRESTADO. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA EM CONTRATO DE