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José Maria de Oliveira, brasileiro,solteiro, eletricista,portador do CPF: 054135468-86 e da carteira de identidade nº35412587 SSP-MG, PIS nº 584564, CTPS nº 4587 série 485-0/MG, residente e domiciliado à Rua Ipatinga nº 44 Bairro São Cristóvão, Teófilo Otoni-MG, por seu Advogado que esta subscreve, procuração em anexo, vem à digna e augusta presença de V. Exa., com o devido respeito que é merecedor apresentar, como efetivamente apresenta, a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, contra a Firma EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ nº 1457895262121, sito nesta cidade à endereço da firma, Rua Firmino Gonçalves, nº 54, Teófilo Otoni-MG pelos fatos e fundamentos que passa a aduzir:
1. DOS FATOS
O Reclamante trabalhou pela Reclamada, de 12 de março de 2009, a 30 de abril de 2012 exercendo a função de eletricista, sendo sua remuneração R$2.080,00 (dois mil e oitenta reais).
De acordo com as informações supramencionadas não foi devidamente registrado na CTPS , nem nunca recebeu 13º salário; nem férias, não teve o recolhimento do seu FGTS; não recebia adicional de periculosidade; não recebia horas extras, trabalhando sem fazer intervalos; e foi indevidamente dispensado sem pré-avós e sem recebimento das verbas rescisórias.
Tais fatos Exa., demonstram a má fé da Reclamada consistente em burlar a Lei. O Reclamante desde o inicio de suas atividades na referida empresa fez horas extras, sendo que nunca deixava as dependências da mesma no horário previsto. No entanto Exa., tais horas extras nunca foram pagas, pois o empregado da reclamada era obrigado a trabalhar das 07:00 as 17:00h sem uma hora de intervalo e continuar o serviço normalmente, além de lavar a oficina e organizar as ferramentas, fato este que sempre