Quem é responsável pela conservação das calçadas ?
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O assunto em referência sempre volta a tona quando surgem eleições de prefeitos ou quando estes iniciam suas gestões, como aconteceu em 2005, e aí se discute a necessidade da população das cidades construírem e darem manutenção às calçadas utilizadas pelos pedestres e que se localizam em frente aos imóveis residenciais ou comerciais. Além do aspecto urbanístico, pois a existência de uma calçada em bom estado melhora o visual da cidade, e do econômico, eis que a inexistência da calçada faz com que o proprietário pague um valor maior de IPTU, existe ainda a questão da responsabilidade civil e criminal que pode surgir se alguém vier a sofrer algum acidente em frente à sua casa ou estabelecimento comercial, causado pela inexistência ou má conservação da calçada. O assunto das calçadas preocupa tanto a população e os administradores públicos que em dezembro de 2004 foi realizado em Curitiba o 3º Seminário Paranaense de Calçadas. Ali foi apresentada pesquisa realizada nas principais cidades do Paraná dando conta de que em cada dez calçadas, seis são consideradas inadequadas e que muitos atropelamentos acontecem porque pedestres caminham pelas ruas, face aos riscos de tropeços, entorses e quedas nas calçadas.
Outra pesquisa apresentada no Seminário demonstrou que na aglomeração urbana de São Paulo existem nove quedas por grupo de mil habitantes, causando lesões, incapacidade temporária ou definitiva e até mesmo a morte. O custo médio para atendimento é de R$ 2.500,00 por queda. Se aplicado esse custo à população urbana do Brasil, que é estimada em 138 milhões de habitantes, chega-se a um custo total das quedas e tropeços nas cidades de R$ 3,1 bilhões de reais.
Recentes decisões judiciais dos Tribunais de Justiça do Paraná e do Rio Grande do Sul condenaram municípios a pagar indenização por danos morais no valor de aproximado de R$ 12.000,00, além de uma pensão até que ocorra a aposentadoria ou falecimento, a pessoas que tiveram fraturas ao escorregar,