Quem pode exercer a profiss o de perito
:: Dynamic Consulting ::
QUEM PODE EXERCER A FUNÇÃO PERICIAL CONTÁBIL ?
Uma das questões que é freqüentemente debatida e que se tem ouvido falar muito ultimamente: o que é preciso para atuar numa Perícia contábil ?
Alguns se arriscam em dizer que é necessário fazer um curso de especialização em Perícia contábil. Outros defendem a tese de que além do curso, precisariam apresentar para as autoridades constituídas, provas cabais de relativa experiência no trabalho a ser executado.
Não resta dúvida que o aprimoramento é um elo de vital importância para quem quer continuar brilhando no disputado mundo do mercado de trabalho.
Porém, ainda que pese a necessidade da busca pelo conhecimento e da vivência profissional, as exigências não vão além do que já está previsto na
Lei.
A afirmativa ganha força no Art. 145 do Código de Processo Civil, que observa : “ quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o Juiz será assistido pelo perito...” e mais ainda nos parágrafos 1º e 2º “ os peritos serão escolhidos entre profissionais de nível universitário, devidamente inscrito no órgão de classe competente...” e “ os peritos comprovarão a sua especialidade na matéria sobre que deverão opinar, mediante certidão do órgão profissional em que estiverem inscritos...”.
A legislação turva do CPC não menciona expressamente que o Perito contábil têm que ser graduado em Ciências Contábeis e inscrito no Conselho
Regional de Contabilidade mantendo com este uma situação regular. No entanto, as suas próprias características intrínsecas e expressões formais, se cotejadas com as Normas Contábeis NPC P2 e NBC T13, expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, são plenamente de acordo em admitir tais exigências. Por outro lado, já de longa data, o Decreto 9.295/46 que regulamentou