Que os sentimentos vis sucumbam frente ao amor que alimenta
No ano de 431 antes de Cristo, Eurípedes, dramaturgo grego, escrevia a história de Jasão e Medéia. A história narrada representa com propriedade o que modernamente é conhecido como Alienação Parental, embora com as fortes tintas das histórias da mitologia grega.
A Alienação Parental, em uma visão simplificada, se dá quando o pai ou mãe que ficou com a guarda do filho suprime dele o direito de conviver com a criança. Os motivos mais comuns para esse comportamento são ciúmes, desejo de vingança e até mesmo cobrança de pensão alimentícia. Nesse ponto vale lembrar que as crianças têm direito ao convívio com o pai ou mãe afastado, independentemente dele estar cumprindo com a obrigação alimentar – o que muitos não entendem, e acabam por prejudicar os filhos com o afastamento do não-guardião. Inúmeras são as maneiras encontradas pelo alienante para separar os filhos do ex-cônjuge. O guardião, muitas vezes, desmoraliza o outro genitor, manipula, cria obstáculos aos encontros, omite informações importantes sobre o desenvolvimento da criança.
Advém daí o distanciamento inevitável entre os filhos e o não-guardião, e em contrapartida o apego excessivo e exclusivo do filho em relação ao cônjuge guardião, acarretando à criança o que atualmente se denomina “Síndrome da Alienação Parental” – nome dado às seqüelas emocionais e comportamentais de que vem a padecer a criança vítima daquele alijamento. Nasce no infante um sentimento de rejeição a um dos genitores, que se cristaliza no decorrer dos anos,