Quais As Conseq Ncias Da Aus Ncia Dos Sujeitos Quem Integram A Rela O Jur Dica Processual No Momento De Instala O Da Sess O De Julgamento Do Tribunal Do J Ri
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Quais as conseqüências da ausência dos sujeitos quem integram a relação jurídica processual no momento de instalação da sessão de julgamento do tribunal do júri?A Constituição de 1988, no artigo 5º, XXXVII, tratou do Tribunal do Júri reconhecendo-lhe e assegurando:
a) A plenitude da defesa;
b) O sigilo das votações;
c) A soberania dos veredictos;
d) A competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
Haverá o sorteio, presidido pelo juiz, a portas abertas, cabendo-lhe retirar as cédulas até complementar o número de 25, entre 10 e 15 dias do dia útil antes da Sessão do Júri Popular(artigo 433 do Código de Processo Penal). O Tribunal do Júri é composto pelo Juiz Presidente, por 25 jurados, que serão sorteados para compor o Conselho de Sentença, em número de 7, em cada sessão de julgamento
Conseqüências
VII – DA ORGANIZAÇÃO DA PAUTA. NÃO COMPARECIMENTO DO ÓRGÃO DA ACUSAÇÃO OU DA DEFESA E DAS TESTEMUNHAS AO PLENÁRIO. O NÃO COMPARECIMENTO DO RÉU SOLTO (ARTIGO 457 DO CPP). artigo 457, "caput", do CPP, não mais admitindo o adiamento da sessão do Júri pela ausência do acusado solto
O não comparecimento do assistente da acusação não adia o julgamento.
Se o órgão da acusação não comparecer o Juiz Presidente adiará o julgamento para o primeiro dia desimpedido da mesma reunião. A falta da acusação, por óbvio, impossibilita a realização do julgamento.
Se a ausência não for justificada ou comunicada é caso de comunicação ao Procurador-Geral de Justiça para as providências, via Corregedoria.
Se a falta é do advogado, e a ausência não é justificada, deve o fato ser comunicado ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil com a data designada para a nova sessão.
A Lei 11.689/2008 eliminou a possibilidade de ser determinada a prisão do acusado em razão de sua ausência no processo, seja para a intimação da decisão de pronúncia, seja para a realização de julgamento, em Plenário. Portanto, consagrou-se o direito de audiência uma vez que o réu deve ser