Quadro Síntese da Lei 9394/96
Legislação da Educação Básica e Políticas Educacionais
Unidade 2: Inserção e as Contribuições da Lei de Diretrizes e Bases no Processo Histórico da Educação Brasileira
AP_II – Quadro Síntese – Lei 9394/96
Nível
Etapas
Objetivo
Detalhamento
Órgão Regulador
Oferecida em creches ou
Educação Básica: desenvolver o
Desenvolvimento integral da equivalentes para crianças educando assegurando-lhe a formação criança até os 5 anos nos
Governo Federal dando suporte
Educação Infantil até 3 anos de idade e em comum indispensável para o exercício aspectos físico, psicológico, aos estados e Municípios. pré-escolas para crianças da cidadania. intelectual e social. entre 4 e 5 anos.
Educação Básica: desenvolver o educando assegurando-lhe a formação
Ensino fundamental comum indispensável para o exercício da cidadania.
Formação básica do cidadão. Educação Básica: desenvolver o educando assegurando-lhe a formação
Ensino Médio comum indispensável para o exercício da cidadania.
Consolidação e aprofundamento dos conhecimentos e preparação para o trabalho e cidadania.
Modalidade de Educação
Etapas
Objetivo
Ensino fundamental
Prover acesso à Educação aos que não concluíram esta etapa em idade apropriada. Realizada através de cursos SECAD: Secretaria de ou exames supletivos. Para Educação Continuada, jovens maiores de 15 anos. Alfabetização e Diversidade.
Ensino Médio
Prover acesso à Educação aos que não concluíram esta etapa em idade apropriada. Realizada através de cursos SECAD: Secretaria de ou exames supletivos. Para Educação Continuada, jovens maiores de 18 anos. Alfabetização e Diversidade.
Prover acesso à Educação aos que têm necessidades especiais. Requer currículos, métodos
SEESP: Secretaria de e técnicas específicos. É
Educação Especial garantida pela Constituição.
Qualificar e requalificar trabalhadores. Nível Básico: Educação nãoCNE e Secretarias Estaduais
formal,