Quadro RDC
Regime Jurídico vigente sobre licitações e contratos (especialmente, Lei nº 8.666/93 e
Lei nº 10.520/02)
Regime Diferenciado de Contratação
Lei nº 12.462/11
Regime Jurídico Atual
Lei nº 8.666/93 ou Lei nº 10.520/02
(e outras)
Art. 1º, caput
Art. 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
Não há correspondente
Art. 1º, inciso I
I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de
2016, constantes da Carteira de Projetos
Olímpicos a ser definida pela Autoridade
Pública Olímpica (APO); e
Não há correspondente
Art. 1º, inciso II
II - da Copa das Confederações da Federação
Internacional de Futebol Associação - Fifa
2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do
Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano
Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa
2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União,
Estados, Distrito Federal e Municípios;
Não há correspondente
Art. 1º, inciso III
III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.
Art. 1º, § 1º
§ 1º O RDC tem por objetivos:
Não há correspondente
Não há correspondente
Art. 1º, § 1º, inciso I
I - ampliar a eficiência nas contratações públicas e a competitividade entre os licitantes; Não há correspondente
Art. 1º, § 1º, inciso II
II - promover a troca de experiências e tecnologias em busca da melhor relação entre custos e benefícios para o setor público;
Art. 1º, § 1º, inciso III
III -