Quadro comparativo simples
Disposições preliminares
|Lei nº 9.317/96 – |Lei Complementar nº 123/06 – |
|SIMPLES |SIMPLES Nacional |
|(Art. 1°) |(Art. 1º) |
|Regula o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido, |Estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado |
|aplicável às ME’s e as EPP’s, relativo aos impostos e às |e favorecido a ser dispensado às ME’s e as EPP’s, no âmbito |
|contribuições que menciona. |dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos |
| |Municípios, especialmente no que se refere à apuração e |
| |recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos |
| |Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime|
| |único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias; ao |
| |cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, |
| |inclusive obrigações acessórias; acesso a crédito e ao |
| |mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens|
| |e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao |
| |associativismo e às regras de inclusão. |
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