Quadro Comparativo - direito do consumidor
DISCIPLINA:Direito do Consumidor
CÓDIGO CIVIL
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
O Código Civil de 2002 repetiu o conteúdo do art. 1101 e seu § único do Código de 1916 em seu art. 441 e § único. Assim o Código Civil de
2002 acerca do conceito de vício redibitório:
Defeito oculto, aparente ou de fácil constatação; qualidade do produto ou serviço não correspondente à propaganda, rótulo, etc.
Em até trinta dias se o vício for aparente; 2 - Em até noventa dias se o vício for oculto;Para exercer o direito contra danos, ou seja, pelo fato do produto ou serviço, o consumidor tem cinco anos de prazo. O
Consumidor também pode fazer reclamações com base na garantia dada pelo fornecedor do produto ou serviço.
Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
Parágrafo único: É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.
À decadência, fica comprovada a partir da comprovação formulada perante o fornecedor, até a sua resposta, em caso de defeitos ocultos os prazos são os mesmos, mas sua contagem tem início no momento que ficarem evidenciados - assim consta no artigo 26 do CDC e parágrafos.
Os prazos decadenciais – Regras:
- Moveis 30 dias da tradição;
- Imóveis 01 ano da tradição
Efeito – rescindir o contrato, pedir abatimento no preço.
Bens, objetos de contrato comutativo,
(imóveis ou móveis).
No código civil não prevê proteção aos vícios ocorridos na prestação de serviços, mas tão somente do produto.
No CC só prevê duas possibilidades de reparação: a ação redibitória (o contrato é levado a termo e comprador é restituído integralmente pelo pagamento) ou ação estimatória( o comprador obtém a redução do valor pago)
Prazos decadenciais – Regras:
- Produtos e serviços duráveis, 90 dias da contratação ou da entrega;
- produtos não – duráveis, 30 dias da