Pós graduado
Módulo: Introdução à Economia
Atividade:
Título: Formação de Cartel
Aluno: Paulo Roberto Queiroz
Disciplina: Administração
Turma: 16
Introdução
Um cartel consiste numa organização de empresas independentes entre si, que produzem o mesmo tipo de bens e que se associam para elevar os preços de venda e limitar a produção, criando assim uma situação semelhante a um monopólio (no sentido em que as empresas cartelizadas funcionam como uma única empresa). Estes tipos de acordos podem concretizar-se pela fixação conjunta dos preços de venda, pela divisão do mercado entre si ou pela fixação de quotas de produção para cada uma das empresas participantes.
Devido às limitações que provocam na concorrência e conseqüente ineficiências de mercado, este tipo de conluios são proibidos na maioria dos países em que vigora a economia de mercado (através das leis antitrustes). Os exemplos mais sugestivos deste tipo de leis são a lei Sherman e a lei Clayton, ambas norte-americanas.
Além dos cartéis formados por empresas, podem também ser formados cartéis entre países, os quais procuram controlar a oferta de determinado bem. O cartel de países mais conhecido é a OPEP (Organização dos Países Exportadores de Petróleo), o qual é constituído pela maioria dos maiores produtores de petróleo. Embora a OPEP não tenha o domínio absoluto do mercado, consegue ter uma influência extremamente forte através do seu sistema de fixação de quotas de produção para cada um dos países membros.
Principais características do cartel
Cade propõe multa de R$ 3,1 bilhões por cartel no setor de cimento.
Empresas e entidades são acusadas de combinar preços e dividir mercados. Investigação começou em 2006; empresas e associações negam esquema.
O conselheiro Alessandro Octaviani, relator no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) do processo que investiga a formação de cartel no mercado brasileiro de cimento e concreto, propôs nesta