Pólis Grega
Unidade fundamental de organização sócio-política da antiga Grécia Constituida por um território não muito extenso que contém uma cidade e campos envolventes
Possui soberania, corpo cívico e leis próprias.
Autarcia (auto-suficiência)
A-Acrópole – parte mais alta da cidade, com função de centro religioso e último reduto de defesa militar
B-Ágora – mercado da cidade e local de reunião e discussão cívicas C-Aldeia – função de abastecimento D-Porto – função de comércio, comunicações
Democracia – regime político em que o poder de governar pertence aos cidadãos
Eclésia-Constituía-se na assembleia de todos os cidadãos (maiores de 18 anos, 2 anos de serviço militar e ser filho de um pai natural da polis; a partir de 452 também a mãe o teria de ser).
Tinha como funções: – Votar as leis e os impostos – Votar a guerra e a paz – Votar o ostracismo (exílio)
Bulé-Constituída por 500 membros tirados à sorte
Preparava os projetos de lei
Renovada anualmente (ninguém podia exercer este cargo mais do que duas vezes na vida)
Helieu-Constituído por 6000 juízes, maiores de 30 anos, tirados à sorte
Função de tribunal popular
Julgava os crimes (exceto os de morte e religiosos, da alçada dos Arcontes reunidos no Areópago)
Estrategos-10 indivíduos, eleitos anualmente
Função de: – Dirigir a vida política – Chefiar as forças militares (exército e marinha)
Direta
Todos os cidadãos participavam no governo da “pólis”.
Direitos institucionais dos cidadãos: – Liberdade – Propriedade – Isonomia (igualdade perante a lei)
Isocracia (igualdade de acesso a cargos políticos).
Isegoria (igual direito ao uso da palavra)
Imperfeita Acessível apenas aos cidadãos (c. 10% da população)
As mulheres não eram detentoras da cidadania.
Estrangeiros residentes na “pólis” (metecos), não possuíam direitos políticos nem alguns direitos civis.
A democracia ateniense (e o pensamento grego) foram