PURGA O DE MORA FINANCIAMNTO DE VE CULO
6233 palavras
25 páginas
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE SANTANA DA COMARCA DE SÃO PAULO - SPProc. N.º 00000000000
Ação de BUSCA E APREENSÃO
______________________, brasileira, casada, comerciante, portadora do RG/SSP-SP n.º _______________, devidamente inscrita no CPF/MF sob n.º ________________, residente e domiciliada na Rua _______ n.º __ – BAIRRO – São Paulo - SP, nos autos da ação em epígrafe, que lhe move BANCO ______________ S/A., por seu advogado e bastante procurador que ao final esta subscreve (mandato anexo – Doc. 01), vem respeitosamente à presença de V. Excia., apresentar CONTESTAÇÃO e AUTORIZAÇÃO PARA PURGAÇÃO DA MORA, pelos fatos e fundamentos que passa expor e ao final requerer:
I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA - DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA
Inicialmente, afirma a Requerida que de acordo com o artigo 4º da Lei nº 1.060/50, com redação introduzida pela Lei n.º 7.510/86, que, temporariamente, não tem condições de arcar com eventual ônus processual sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
Assim, faz uso desta declaração inserida na presente, para requerer os benefícios da justiça gratuita (Doc. 02).
É o entendimento jurisprudencial:
“JUSTIÇA GRATUITA – Necessidade de simples afirmação de pobreza da parte para a obtenção do benefício – Inexistência de incompatibilidade entre o art. 4º da Lei n.º 1.060/50 e o art. 5º, LXXIV, da CF.
Ementa Oficial: O artigo 4º da Lei n.º 1.060/50 não colide com o art. 5º, LXXIV, da CF, bastando à parte, para que obtenha o benefício da assistência judiciária, a simples afirmação da sua pobreza, até a prova em contrário (STF – 1ª T: RE n.º 207.382-2/RS; Rel. Min. Ilmar Galvão; j. 22/04/1997; v.u) RT 748/172.”
“ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – Justiça Gratuita – Concessão de benefício mediante presunção iuris tantum de pobreza decorrente de afirmação da parte de que não está em condições de pagar as custas do processo e honorários do advogado, sem prejuízo próprio ou de sua