PUNI O A EMPRESAS
“Responsabilidade objetiva é destaque na Lei Anticorrupção"
5 de fevereiro de 2014, 16h34
Por Livia Scocuglia
A possibilidade de as pessoas jurídicas serem punidas, no âmbito civil e administrativo, pelos atos de corrupção dos funcionários é o principal ponto de discussão da Lei 12.846, a Lei Anticorrupção, que entrou em vigor no dia 29 de janeiro. Quem afirma é o sócio responsável pela área de compliance e integridade corporativa do Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados,Leonardo Ruiz Machado.
Os atos de corrupção são caracterizados pela norma como prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público e fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente. A multa pode chegar a 20% do faturamento bruto da companhia ou até R$ 60 milhões. Em caso de reincidência, a empresa pode ser extinta.
Em entrevista à revista eletrônica ConJur, durante conferênca organizada pela consultoria KPMG sobre a nova lei, Machado afirmou que a punição da empresa vai ocorrer independentemente dos processos civis e criminais que tramitarem na Justiça para responsabilizar o empregado. Segundo o advogado, com a lei, a fiscalização não será apenas papel da esfera pública, já que traz a oportunidade da própria empresa fazer o controle. Daí a importância de ter canais de comunicação para reportar alguma situação de fraude ou para tirar dúvida antes do problema ocorrer — a chamadahotline.
Porém, a euforia em torno da responsabilidade da pessoa jurídica esbarra na dúvida de como as empresas devem se portar em relação à prevenção para serem beneficiadas quando forem punidas, ou seja, o que devem fazer na área de compliance. Esse ponto está no inciso VIII do artigo 7ª da lei, que depende ainda de regulamentação. O artigo diz: “Serão levados em consideração na aplicação das sanções: a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da