Publicidade nos meios de comunicação social
Comunicação
Social
Direito da Comunicação e do Marketing
Docente : Joana Fernandes
Conceito de publicidade
Código da Publicidade, Artigo 3º
Considera-se publicidade, qualquer forma de comunicação feita por entidades de natureza pública e privada, no âmbito de uma actividade comercial, industrial, artesanal ou liberal, com o objectivo directo ou indirecto de:
a) Promover, com vista à sua comercialização ou alienação, quaisquer bens ou serviços.
b) Promover ideias, princípios, iniciativas ou instituições. 2 - Considera-se, também, publicidade qualquer forma de comunicação da Administração Pública, não prevista no número anterior, que tenha por objectivo, directo ou indirecto, promover o fornecimento de bens ou serviços.
3 - Para efeitos do presente diploma, não se considera publicidade a propaganda política.
4 - A denominada «publicidade de Estado ou oficial», em qualquer das suas formas, é equiparada a publicidade para efeitos de sujeição ao disposto no presente diploma.
5 - Para efeitos de presente diploma, considera-se publicidade de Estado ou oficial toda aquela que é feita por organismos e serviços da administração central e regional, bem como por institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados e de fundos públicos.
Como Funciona a Publicidade
Burnett (1998) identifica três mecanismos através dos quais a publicidade funciona. São eles a atenção, a memorização e a persuasão. História
História
Surgiu na Antiguidade Clássica. Em Pompeia, foram registados os primeiros vestígios onde se anunciavam, em tabuletas, combates de gladiadores e referências a casas de banho públicas. No século XV, com a invenção da imprensa por
Gutenberg, registam-se grandes progressos ao nível dos meios de comunicação e, com ela, o aparecimento dos primeiros panfletos e cartazes. .
História
Só em 1631, foram criadas, nas próprias gazetas, uma pequena secção de