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O SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, Autarquia Municipal criada pela Lei Municipal nº 5.562/58, alterada pela Lei nº 7.430/70 e após pela Lei nº 8.383, de 19/04/76, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 47.261.292/001-80, com sede na Rua da Consolação, 247 – 6º andar - Centro – São Paulo – Capital – CEP-01301-000, por seu advogado abaixo assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência com fulcro no artigo 275, I, “d” do Código de Processo Civil, propor a presente AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, sob o PROCEDIMENTO SUMÁRIO, nos termos do artigo 272, e seguintes do código de processo civil, em face de Ricardo da Silva, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 14.665.116 SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº. 006.781.528.-61, residente e domiciliado na Rua Roberto Melli, 21 – Vila Brasilina –São Paulo CEP: 04163-190 - São Paulo/ SP, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS
O Requerente é locatório do auto Fiat/Palio, placas AJE- 2776- Prefixo n° 460, e no dia 15 de março de 2010, esse veículo era conduzido pelo servidor autárquico Sr. Ricardo da Silva foi envolvido em acidente de trânsito gerando danos no respectivo veículo, o condutor foi responsabilizado pela indenização , vez que a autarquia fez a devida ressarcimento por força de Clausula Contratual.
Instaurou-se o processo administrativo n° 2010-0.090.168-4, cópia anexa (doc. 01), objetivando apurar as circunstâncias do referido acidente, em relatório final a d. Comissão de Relatório de Acidente de Trânsito da Autarquia responsabilizou o requerido.
A Autarquia enviou ao Requerido intimações visando o recebimento amigavelmente, via desconto em folha de pagamento, porém todas as tentativas restaram infrutíferas, vez que o servidor alegou que não deu causa ao acidente.
Dessa forma, não restou outra