Pts Positivos Neg 3 Setor
No recente dia 1º de agosto foi publicada a Lei n.º 13.019, que estabelece o regime jurídico aplicável às parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, assim consideradas as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, para a consecução de finalidades de interesse público em regime de mútua cooperação.
Embora tenha sido apelidada de Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, em primeiro lugar é importante frisar que esta lei trata exclusivamente do relacionamento entre a Administração Pública e as instituições sem fins lucrativos, não adentrando em outros aspectos relativos às referidas organizações da sociedade civil. De qualquer modo, em relação ao tema que aborda a referida lei é de fato um novo marco regulatório.
Fundamentada nas conhecidas premissas da insegurança jurídica e da necessidade de reconhecimento da importância da participação social, o documento altera substancialmente o regime jurídico aplicável ao relacionamento dessa parceria.
A começar pelo fato de que é lei nacional, ou seja, se aplica às parcerias nas três esferas de governo: federal, estadual e municipal. No regime anterior a esta lei, cada esfera governamental dispunha de legislação própria para tratar das regras aplicáveis a estas parcerias público-privadas. A lei, portanto, padroniza procedimentos no âmbito nacional, a longo prazo, facilitando a execução destas parcerias. A curto prazo, no entanto, vale lembrar que todos os Estados e Municípios deverão se ajustar a esta nova legislação, e enquanto isto não ocorrer a tendência é que a insegurança jurídica fique um pouco pior.
Um segundo ponto importante da nova lei é que ela extingue a figura dos convênios entre a Administração Pública e as entidades sem fins lucrativos. Embora historicamente utilizados para este fim a partir do Decreto n.º 93.872/86, os convênios foram criados com finalidade de