Psicopedagogia Clínica
O curso Psicopedagogia Clínica e Institucional busca cumprir as exigências das normas de dois órgãos:
• CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA - No uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971 considerando o Art.11 e do Capítulo VII, Seção I, do Decreto 79.822 de 17/06/1977 Art.43, estabelece a possibilidade de inscrição do profissional nas qualidades de Psicólogo e Psicólogo Especialista (em Psicopedagogia);
• Parágrafo 2º - Os cursos que se refere o caput deste artigo deverão ter: a) duração mínima de 500 (quinhentas) horas; b) Carga horária referente à concentração específica da especialidade, com no mínimo de 80% (oitenta por cento) de carga horária total (400 horas); c) Carga horária de prática, com no mínimo de 30% (trinta por cento) da carga horária referente à concentração específica da especialidade (12 horas); d) Monografia de conclusão do curso, voltada para a área da especialidade, com horas para elaboração não incluídas nas 500 horas;
• ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOPEDAGOGIA - O curso deve ter o mínimo de 500 horas e contemplar na matriz curricular, módulos teóricos e estágios supervisionados de institucional e clínica;
• Além dos aspectos legais, torna-se importante ressaltar que, apesar da intenção na democratização do saber e de amplos esforços por parte das políticas públicas educacionais no sentido de equidade e construção da cidadania de nossos estudantes, constatamos ainda um grande número de crianças, jovens e adolescentes que apresentam problemas de aprendizagens ou mesmo desinteresse pelo meio acadêmico;
Sabemos que o aluno está inserido dentro de um contexto sócio-histórico e longe de determinar que este seja o autor de seu próprio fracasso, nosso objetivo é promover estudos, debates sobre esse universo multifacetado, no qual, o curso de Psicopedagogia tem como meta contribuir com pesquisas na área da