psicologia
Reconhecidamente, a avaliação psicológica é um processo largamente utilizado pelos psicólogos, independente do campo de atuação profissional. Isto é, o psicólogo atuante como tal, de um modo ou de outro, por vezes necessita realizar a avaliação psicológica. A despeito das possibilidades reflexivas que o termo avaliação psicológica nos possibilita, o Standards for Educational and Psychological Testing (AERA, APA & NCME, 1999) define esse processo brevemente como aquele que integra as informações provindas de testes psicológicos e outras fontes de informação.No Brasil, um dos campos de atuação no qual o processo de avaliação deve ocorrer é o da psicologia do trânsito, entre outras possibilidades, para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em meio a outras deliberações, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 de 1997) e as resoluções do CONTRAN 51 e 80 de 1998 e 267 de 2008 (que alteram o Código) preveem como obrigatória a avaliação psicológica preliminar para o candidato à primeira habilitação. Vale ressaltar que o Conselho Federal de Psicologia deliberou resoluções que acompanharam de certa forma as resoluções do CONTRAN (Rueda, 2011). Entre elas, ressalta-se a Resolução CFP 012/2000 (instituindo o Manual para avaliação psicológica de candidatos à Carteira Nacional de Habilitação e condutores de veículos automotores), revogada pela Resolução CFP 007/2009 (instituindo normas e procedimentos para avaliação psicológica no contexto do trânsito) e a Resolução CFP 009/2011 (alterando o anexo II da Resolução CFP 007/2009, que tratava do uso de dados normativos para os testes psicológicos quando disponíveis).
Além disso, a Resolução 267 de 2008 estabelece a natureza das técnicas e instrumentos que devem ser utilizados (entrevistas, testes psicológicos, dinâmicas de grupo e escuta e intervenções verbais) e explicitamente quais construtos psicológicos e