Psicologia
Pelo presente Convênio de um lado, ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA, inscrita no CNPJ nº. 05.808.792/0001-49, com sede na Alameda Maria Tereza, 4.266 – Bairro Dois Córregos, Valinhos – SP, CEP 13.278-181, entidade mantenedora da FACULDADE ANHANGUERA DE CAMPINAS - UNIDADE III, com sede na Rua; Luís Otávio, 1313, Bairro: Taquaral, Campinas, Estado de SP, neste ato representada legalmente, por seu(a) Diretor(a), Profº. Ms. Luíz Paulo Cadioli, portador (a) do RG nº. 12.970.665-6 SSP/SP e do CPF/MF nº. 058.963.758-40, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, e de outro lado, estabelecida na , nº. , Bairro , na cidade de , Estado de SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada legalmente pelo (a) , portador (a) do RG nº SSP/ e do CPF/MF nº , doravante denominada INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, nos termos da Lei nº 11.788/2008, celebram e acordam entre si, o presente CONVÊNIO PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO, de acordo com as cláusulas e condições expostas a seguir:
CLÁUSULA 1 - O presente Convênio para a Realização de Estágio tem como objetivo o desenvolvimento de atividades conjuntas entre a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, acima qualificadas, afim de: 1 - possibilitar ao estudante o contato com a realidade profissional, permitindo-lhe a associação entre teorias estudadas e práticas existentes; 2 - oportunizar ao estudante a execução de tarefas relacionadas à sua área de interesse; 3 - complementar a formação do estudante por meio do desenvolvimento de habilidades relacionadas à sua atuação profissional, para a realização de Estágio dos estudantes regularmente matriculados nos cursos oferecidos pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, independentemente da série, nos termos da Lei nº 11.788/2008.
CLÁUSULA 2 - O Estágio de Estudantes poderá ser obrigatório ou não, conforme determinação das diretrizes curriculares da