psicologia
Lei 10216/2001
Art. 2º Parágrafo único: são direitos da pessoa portadora de transtorno mental:
1. ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, com consentâneo as suas necessidades;
2. ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;
3. ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;
4. ter garantia de sigilo nas informações prestadas;
5. ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária; 6. ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;
7. receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;
8. ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;
9. ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.
conceito de normalidade e de anormalidade A psiquiatria forense é formada da soma de conhecimentos médico-psiquiátricos e jurídicos, intitulada juspsiquiatria.
"é a normalidade mental considerada simplesmente qual um conceito primacial dos conhecimentos psicológicos, e como
uma realidade virtual do psiquismo, quando nele não se nota nenhum dos estigmas mórbidos ou sinais patológicos por que
se diferenciam e identificam as diversas constituições psicopáticas e as síndromes características das moléstias mentais conhecidas".
Oligofrenia
"um grupo mórbido caracterizado por desenvolvimento mental incompleto, de natureza congênita ou sobrevindo por causas patológicas no primeiro período de vida extra-uterina, antes do término da evolução das faculdades psicointelectivas, com acentuado déficit da inteligência". inteligência < demais indivíduos da sua idade
manifestações: dificuldade de sugar o mamilo; gritos e choros impertinentes; apatia fisionômica; lentidão de movimentos; atardamento da