Psicologia
A oportunidade dada aos jovens de ingresso no mercado a partir dos14 anos foi concedida pela Constituição Publica de 1988 com a condição de aprendiz. Essa lei foi criada a partir da proibição de trabalho para menores de 16 anos. Como no Brasil a aprendizagem é regulada pela consolidação das leis do trabalho (CLT) passou por um processo de modernização das leis n° 10.097, de 19 de dezembro de 2000, 11.180, de 23 de setembro de 2005, e 11.788, de 25 de setembro de 2008.
O decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005, veio estabelecer os parâmetros necessários ao fiel cumprimento da legislação e, assim, regulamentar a contratação de aprendizes nos moldes propostos.
A lei da aprendizagem é quem cria oportunidades tanto para as empresas quanto para os jovens, pois os prepara para o desempenho de atividades profissionais e ter a capacidade de lidar com diversas situações no mundo do trabalho, e também permite que as empresas contratem mão de obras qualificadas que esta cada vez mais necessária e proporcionado um cenário econômico.
Sendo assim a formação dos aprendizes deve ser feitas de atividades teóricas e práticas, organizada em programas correlacionados as atividades desenvolvidas na empresa contratante. A formação dos aprendizes deve ser organizadas e desenvolvidas sob orientações de instituições legais e qualificas.
DESENVOLVIMENTO
Os aprendizes são jovens de 14 a 24 anos que são matriculados em cursos de aprendizagem profissional que são admitidos por empresas de qualquer natureza desde que tenha empregados regidos pela CTL, levando em conta os aprendizes com deficiência não se aplica o limite de 24 anos para sua contratação. E de acordo com a lei N° 10.097/2000 que é ampliada pelo decreto federal N° 5.598/2005. Determina que todas as empresas de médio a grande porte contrate um numero de aprendizes equivalentes no mínimos a 5% e no Maximo 15% do seu quadro de funcionários.
O contrato do aprendiz é ajustado por escrito e com um prazo