Psicologia
CENTRO DE CIÊNCIAS TECNOLÓGICAS
CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS
INSTITUIÇÃO DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO
WENDELL AUGUSTO RAMOS
CONSTITUIÇÃO
SÃO LUÍS
2011
WENDELL AUGUSTO RAMOS
CONSTITUIÇÃO
Trabalho referente à obtenção da nota
3 º nota da disciplina Instituição ao
Direito Público e Privado.
SÃO LUÍS
2011
SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 4 2 DIVISÃO DOS PODERES 5 2.1 Poder Executivo 5 2.2 Poder judiciário 5 2.3 Poder legislativo 6 3 DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS 7
3.1 Distinção entre direitos e garantias 7
4 PRISÃO EM FLAGRANTE E PRISÃO PREVENTIVA 9 5 CONCLUSÃO
1 INTRODUÇÃO
A Teoria dos Três Poderes foi consagrada pelo pensador francês Montesquieu. Baseando-se na obra Política, do filósofo Aristóteles, e na obra Segundo Tratado do Governo Civil, publicada por John Locke, Montesquieu escreveu a obra O Espírito das Leis, traçando parâmetros fundamentais da organização política liberal.O filósofo iluminista foi o responsável por explicar, sistematizar e ampliar a divisão dos poderes que fora anteriormente estabelecida por Locke. Montesquieu acreditava também que, para afastar governos absolutistas e evitar a produção de normas tirânicas, seria fundamental estabelecer a autonomia e os limites de cada poder. Criou-se, assim, o sistema de freios e contrapesos, o qual consiste na contenção do poder pelo poder, ou seja, cada poder deve ser autônomo e exercer determinada função, porém o exercício desta função deve ser controlado pelos outros poderes. Assim, pode-se dizer que os poderes são independentes, porém harmônicos entre si.Essa divisão clássica está consolidada atualmente pelo artigo 16 da Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) e é prevista no artigo 2º na nossa Constituição Federal.
2 DIVISÃO DOS PODERES
2.1 Poder Executivo
Na clássica doutrina da separação dos poderes, a função executiva compreende a solução e administração de casos concretos