Psicologia Jurídica
Nome: Cláudia Flôres Gomes
Influência dos fatores psicológicos inconscientes na decisão jurisdicional – A CRISE DO MAGISTRADO
O aspecto objetivo caracteriza-se pelas múltiplas variáveis reais e específicas que configuram a singularidade de cada contexto em particular. Já o aspecto subjetivo é a capacidade de julgar a realidade exterior, dependendo assim de como era o juízo crítico de cada pessoa em relação ao seu mundo interior. A exemplo desses dois aspectos: se colocarmos duas professoras a confrontar uma mesma situação, uma agressividade de um aluno a algum professor, por exemplo. Notaremos que as reações dessas docentes serão diferentes, devido aos seus aspectos objetivos e subjetivos. O juízo crítico, mencionado anteriormente, depende de inúmeros fatos. Fatores esses conscientes e inconscientes, como: Superego; Ego como função de percepção, pensamento e discriminação; o processo de identificação; os tipos básicos de personalidade e a ideologia pessoal do juiz. O Superego caracteriza-se pelo modo que fomos criados por nossos pais, e esses valores, regras que internalizamos são os responsáveis pelo modo que julgamos os demais e, consequentemente, sentimo-nos julgados pelos outros, por essa óptica. A percepção que o sujeito tem dos outros, será tanto mais distorcida quanto mais paranoide for a estrutura da sua personalidade. Essa percepção paranóide trata-se de um transtorno da função do pensamento. A exemplo disso é o fato do indivíduo atribuir a outros, os pensamentos, os sentimentos e as intenções que ele não consegue assumir como seus próprios, pelo motivo de serem desagradáveis e intoleráveis. Já a identificação, é o uso das projeções no qual podemos identificar aos outros como uma extensão, e essas projeções, que no jargão psicanalítico levam o nome de “identificações projetivas”, nem sempre é prejudicial, e somente será patogênica se for usada em doses excessivas. Pelo contrário, esses mecanismos projetivos e