Psicologia Jurídica
- Manifestação da vontade do Estado através das instituições e dos servidores (aplicação de multas, sanções etc.).
- Estado e Direito – idéias inseparáveis – a lei a formalização da vontade estatal.
- Lei – instrumento de trabalho do bacharel em Direito – necessidade de sólida formação ética a respeito dos fundamentos do Estado, do Direito e da própria sociedade.
I – CONCEITO DE POLÍTICA.
- Ciência social que trata das estruturas políticas, de fenômenos políticos relacionados com o poder, da arte de governar e de meios de governo, compreende a “ciência política”, em sentido estrito, a Teoria Geral do Estado e a Filosofia Política.
- “Ciência Política” – é a teoria da arte de governar, dos meios de governar, dos processos de formação de opinião pública da qual depende a legitimação do governo, e das forças políticas, bem como dos fenômenos políticos que gravitam em torno do poder, do centro de controle da sociedade, assim como das reações políticas, da formação de ideologias políticas e da estratificação e mobilidade políticas.
- Filosofia Política – tem por objeto do Estado ideal, isto é, o Estado justo, seja do ponto de vista universal, como também, do ponto de vista histórico, ou seja, do Estado justo para uma época, sociedade e civilização.
II - NOÇÃO DE TEORIA GERAL DO ESTADO.
- Teoria ou Doutrina –
- Teoria – advém do grego e significa “visão de um espetáculo”; Doutrina – significa um conjunto de idéias sujeitas às regras da lógica.
- Proveniente da expressão alemã: ALLGEMEINE STAATSLEHRE – 1672 – holandês Ulric Huber.
- Teoria Geral do Estado – vê o Estado como um fenômeno complexo que envolve realidades de toda a sorte – Estado é um poliedro multifacetário, conforme o ângulo que se olha,