Psicologia juridica
A Questão da Guarda dos Filhos na dissolução do vínculo conjugal.
“Declaração Universal dos Direitos da Criança.
• Art. 9 º A criança tem o direito a viver com um ou ambos os pais exceto quando se consiste que isto é incompatível com o interesse maior da criança. A criança que esteja separada de um ou de ambos os pais tem o direito de manter
relações pessoais e contato direto com os mesmos.
• Art. 18 º Os pais têm obrigações comuns no que diz respeito á criação dos filhos e o governo deverá prestar assistência apropriada.
A questão da guarda de um menor pode ocorrer quando há uma separação judicial ou divorcio, pois sempre tem a questão de qual dos cônjuges vai fica com a guarda do menor, e pode acontecer também quando o cônjuge não possui a guarda, mas
tenta requere – lá para si, denegrindo a imagem do outro.
Os artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil regula a proteção dos filhos no caso de separação, mas a Lei 11.698/08 entrou em vigor, e institui e regulamentou a Guarda Compartilhada, e os demais artigos que regulamentam a guarda dos filhos no Código Civil são: • Art. 1.589 O pai ou a mãe, cujo não possua a guarda dos filhos, poderá visita – lós e te – lós em sua companhia, segundo acordo com o outro cônjuge ou decisão judicial, bem como fiscalizar sua manutenção e educação. [...] • Art. 1.634 Compete aos pais , quanto á pessoas dos filhos menores : Dirigir – lhes a criação e educação; Tê – los em sua companhia e guarda ; Conceder – lhes ou negar – lhes consentimento para casarem . Nomear – lhes tutor por testamento ou documento autentico , se o outro sobreviver , ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar ; V. Representa – lós , até aos dezesseis anos, nos atos de vida civil , e assisti – lós , após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo – lhes o consentimento; VI. Reclama – lós de quem ilegalmente os detenha ; VII. Exigir que lhes prestem obediência , respeito e os serviços