psicologia forense aula
É o estudo do comportamento desenvolvido dentro de ambientes regulados juridicamente, especialmente no que se relaciona à saúde mental, estudos sócio jurídicos dos crimes e a personalidade da pessoa natural.
Estuda
também a evolução das regulamentações jurídicas e de como os grupos sociais influem nesse processo.
- Aplicar a psicologia e seus métodos às questões judiciais com o objetivo de se compreender o binômio Lei-sujeito.
- Analisar a evolução das normas e dos grupos sociais.
SÃO RELATIVAMENTE INCAPAZES:
- Os menores entre 16 e 18 anos;
- Ébrios habituais;
- Viciados em tóxico
- Doentes mentais com discernimento mental reduzido;
- Excepcionais sem desenvolvimento completo; - Pródigos
SÃO ABSOLUTAMENTE INCAPAZES:
-
Menores de 16 anos;
-
Os que, por enfermidade ou doença mental não tiverem o necessário discernimento para a prática do ato;
- Os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
QUAL
É A IMPORTÂNCIA
DESSA DIFERENCIAÇÃO???
Imputabilidade;
Potencial conhecimento da ilicitude Exigibilidade de conduta diversa
Matar alguém.
Pena: reclusão, de seis a vinte anos.
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
O direito é estático ou dinâmico?
Artigo 240 do Código Penal –
Cometer adultério
Pena – detenção de 15 dias a 6 meses
Dispositivo Revogado pela Lei
106-2005!
Artigo 213 Constranger mulher, mediante violência ou grave ameaça, à conjunção carnal.
Pena de 6 a 10 anos, de reclusão.
Artigo 213 após a reforma de 2009:
“Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato