aula
DIREITO
Professor: Ewerton Ricardo Messias e-mail: profewertondir@hotmail.com
AULA 01
1. DEFINIÇÕES
1.1. DEFINIÇÃO DE PSICOLOGIA
Etimologia:
psico (alma ou atividade mental) e logía (estudo)
A Psicologia pode ser definida como o ramo da ciência que estuda os processos mentais e o comportamento do ser humano e as suas interações com o ambiente físico e social.
Tal ramo da ciência procura descrever sensações, emoções, pensamentos, percepções e motivadores do comportamento humano.
outros estados
1.2. DEFINIÇÃO DE PSICOLOGIA JURÍDICA
A Psicologia Jurídica pode ser definida como toda a aplicação do saber psicológico às questões relacionadas ao saber do Direito.
DIVISÃO DA PSICOLOGIA JURÍDICA
Psicologia
Criminal
Psicologia
Forense
Psicologia
Judiciária
EXEMPLOS PRÁTICOS DE APLICAÇÃO DA PSICOLOGIA
JURÍDICA
acadêmico
que produz um artigo discutindo as interfaces entre a Psicologia e o Direito; o psicólogo assistente técnico que questiona as conclusões de um estudo psicológico elaborado por um psicólogo judiciário;
o psicólogo judiciário que elabora uma dissertação de mestrado a partir de sua prática cotidiana no Foro etc.
OBJETO COMUM
DO
DIREITO E DA PSICOLOGIA
O comportamento humano
Direito = regulação
Psicologia = compreensão
A PÓS-MODERNIDADE
EO
DIREITO
Direito pós-moderno = interdisciplinariedade
1. 3. DEFINIÇÃO DE PSICOLOGIA FORENSE
Práticas psicológicas relacionadas às situações já submetidas ou ainda a serem submetidas à apreciação judicial, no âmbito de um processo ou procedimento em trâmite no Poder Judiciário.
EXEMPLOS DE PRÁTICAS DE PSICOLOGIA FORENSE
intervenções
exercidas
pelo
psicólogo
exercidas
pelo
psicólogo
exercidas assistente técnico.
pelo
psicólogo
criminal;
intervenções
judiciário;
intervenções
1.4. DEFINIÇÃO DE PSICOLOGIA CRIMINAL
A Psicologia